Muitos aposentados e pensionistas que convivem com doenças graves continuam sofrendo descontos mensais de imposto de renda, mesmo tendo direito à isenção.
A boa notícia é que a lei garante esse direito e permite, inclusive, recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
Descubra se o seu caso se enquadra e evite continuar pagando o que não deve.
A legislação brasileira prevê que portadores de doenças graves, sejam eles aposentados, pensionistas ou servidores reformados, têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos.
Esse direito tem como objetivo aliviar o peso financeiro de quem precisa custear tratamento médico, medicamentos e acompanhamento contínuo.
Mesmo que o diagnóstico tenha sido feito após a aposentadoria, o benefício pode ser solicitado.
E se o imposto continuou sendo cobrado indevidamente, é possível pedir a devolução dos valores pagos.
Entre as enfermidades reconhecidas por lei estão:
Câncer (neoplasia maligna);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Cardiopatia grave;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Tuberculose ativa;
Alienação mental (como Alzheimer e esquizofrenia);
HIV/AIDS;
Espondiloartrose anquilosante (doença da coluna);
Contaminação por radiação;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Fibrose cística (mucoviscidose).
Mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, a isenção continua válida.
O que importa é o diagnóstico médico comprovado, e não o estágio atual da doença.
Embora o direito à isenção de imposto de renda por doença grave esteja previsto em lei, muitos aposentados e pensionistas enfrentam dificuldades para fazer esse direito ser reconhecido. Falhas em laudos médicos, documentação incompleta ou interpretações incorretas da norma são motivos frequentes de indeferimento.
Um advogado especializado sabe exatamente como reunir as provas necessárias, fundamentar o pedido com base legal e conduzir o processo da forma correta, evitando atrasos e negativas injustas.
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