Muitos trabalhadores, mesmo cumprindo horário e ordens, vivem na informalidade. Ou então sofrem outros prejuízos porque a empresa descumpre obrigações.
Você pode pedir rescisão indireta, receber seus direitos e, quando não há registro, ainda garantir o reconhecimento do vínculo com todos os benefícios retroativos.
A legislação trabalhista garante ao empregado o direito de romper o contrato quando o empregador comete faltas graves. Isso vale tanto para quem tem carteira assinada, quanto para quem não tem registro, mas trabalha como empregado na prática.
Quando a empresa falha com suas obrigações (deixando de pagar, de registrar, de depositar FGTS, expondo a riscos ou exigindo condições abusivas) a Justiça reconhece que o trabalhador pode sair sem prejuízo
• Falta de registro em carteira (trabalho informal)
• Contrato como “PJ” ou MEI, mas com obrigações de empregado
• Atraso ou não pagamento de salários
• Falta de depósito de FGTS
• Jornada excessiva sem pagamento de horas extras
• Assédio moral, humilhações e cobranças abusivas
• Metas irrealistas e pressão psicológica
• Acúmulo ou desvio de função
• Condições de trabalho inseguras
• Falta de equipamentos de proteção
• Redução salarial indevida
• Negativa de férias, intervalos ou direitos básicos
• Controle de horário mesmo como “autônomo”
• Pagamentos “por fora”, sem registro
Que trabalham diariamente, com horário e subordinação.
Mas que exercem atividades típicas de empregados.
Que sofrem abusos, atrasos ou violações contratuais.
Que desejam revisar direitos e comprovar vínculo.
A maioria dos trabalhadores sente que “algo está errado”, mas não sabe que pode sair da empresa sem perder direitos, ou que pode solicitar o reconhecimento de vínculo para receber tudo o que não foi pago corretamente.
Um advogado especialista sabe identificar irregularidades, analisar documentos, calcular valores, reunir provas e conduzir o processo da forma correta.
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá;
Pós-Graduado em Direito Condominial;
Especialista em Direito Imobiliário (Prof. Haroldo Lourenço);
Especialista em Direito Contratual (FGV);
Especialista em Propriedade Intelectual (WIPO, ABAPI e INPI);
LLM em Gestão Jurídica Empresarial (FGV);
Membro da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da ABA/RJ;
Especialista em Direito Civil (Foco em Direito Imobiliário e de Família), Direito Empresarial, Previdenciário e Contratual.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO);
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS;
Pós-Graduado com título de especialista em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
Pós-Graduado em Prática Processual Civil pela Faculdades Centro Oeste (FACEO);
Especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Especialista na LGPD pelo Future Law;
Especialista em Direito Desportivo pelo FUTJUR;
Advogado com mais de 7 anos de experiência nas áreas de Direito Civil, Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito dos Contratos e Direito Empresarial.
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